A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte havia decidido em fevereiro que um motorista do Uber possuía vínculo empregatício com a empresa, obrigando a companhia a pagar ao autor da ação benefícios trabalhistas que estão na CLT, como FGTS, 13º salário, férias, adicional noturno e aviso prévio. O caso, inclusive, abriu precedentes para outros processos similares, e, em abril, foi a vez de um motorista em São Paulo ganhar causa contra o serviço de transportes, em uma ação nesses mesmos moldes.
Mas, nesta terça-feira (23), o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais avaliou o recurso apresentado pelo Uber e reverteu a decisão, negando a existência de vínculo empregatício entre o Uber e o motorista. Foi a primeira vez que uma ação trabalhista movida contra a empresa foi julgada em segunda instância no Brasil.
Na época da primeira decisão, o juiz Márcio Toledo Gonçalves criticou duramente o modelo de negócio do Uber na sentença e disse que há uma “uberização” das relações de trabalho. Ele afirmou que esse é “um fenômeno que descreve a emergência de um novo padrão de organização do trabalho a partir dos avanços da tecnologia” e “tem potencial de se generalizar para todos os setores da atividade econômica”.
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