Discretamente, um projeto de lei tem tramitado no Senado há dois anos com a proposta de virtualmente oficializar a impunidade por excesso de velocidade no trânsito. O texto, de autoria de Lobão Filho (PMDB-MA), prevê que as multas por velocidade sejam aplicadas apenas quando os veículos trafegarem acima de 80 km/h. O objetivo seria combater a fiscalização como ferramenta de arrecadação por parte das prefeituras.

Diante do calor do noticiário político nacional nos últimos anos, esse projeto tem tramitado despercebido. Trata-se do acréscimo de um parágrafo no final de um artigo, algo que não chama muito a atenção. Mas a página do Senado no Facebook publicou uma imagem sobre o tema, atraindo reações divididas dos seguidores.

A ementa pretende alterar o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro. O texto atual está assim:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”

O projeto de lei prevê o acréscimo de um parágrafo no final do artigo:

“Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo somente serão aplicadas caso a velocidade apurada seja superior a 80 km/h (oitenta quilômetros por hora).”

A proposta virtualmente acaba com as multas nas cidades brasileiras. Considerando que o trânsito já tem um papel de criar algum limite à velocidade dos motoristas, apenas em grandes avenidas é possível se passar desse limite, e ainda assim fora dos horários de maior movimento. No entanto, essa emenda dá sinal verde para motoristas circularem impunemente a 70 km/h em pequenas ruas de bairro, onde o limite é 40 km/h.

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O princípio que o limite deva ter caráter apenas educativo, sem previsão de punição, é bastante contestável, pois incentiva as pessoas a ignorarem a sinalização e cometerem as infrações se acharem que sua pressa é mais importante que uma placa. Basta aplicar a mesma lógica para outras leis e percebe-se como faz muito pouco sentido.

Além disso, a própria ideia de que há uma indústria da multa nas cidades brasileiras já está enfraquecida. Um estudo da Companhia de Engenharia de Tráfego apontou que apenas uma a cada 4,4 mil infrações é punida na capital paulista.

No momento, o projeto de lei está parado no Senado desde março de 2015, esperando a designação de um relator. Os senadores estejam bastante ocupados nesta semana no esforço de manter o atual presidente da casa, mas seria uma boa ideia a população entrar no debate.